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AMBIENTAL

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Por meio do seguro ambiental, a WAZE SEGUROS proporciona aos seus clientes o equilíbrio entre a atividade produtiva e econômica e o meio ambiente.

Preocupar-se com as questões ambientais, assumir a sua interferência sobre o meio ambiente e, ao mesmo tempo, buscar formas para minimizar os efeitos da poluição, tem sido um desafio constante das organizações.

 

O seguro ambiental possui amplas coberturas adequadas às reais necessidades ambientais das empresas de todos os ramos de atividade, desde a proteção aos riscos ambientais de plantas, armazéns, até as exposições relacionadas ao transporte de cargas e resíduos, obras, prestação de serviços e consultorias.

DESTAQUES ENTRE OS BENEFÍCIOS ALCANÇADOS

  • Menores riscos de infrações e multas;

  • Política de sustentabilidade socioambiental;

  • Atendimento a obrigações regulatórias e exigências contratuais;

  • Ferramenta de gestão ambiental, gestão de riscos e prevenção de perdas;

  • Atendimento a obrigações regulatórias;

  • Atendimento a exigências contratuais e concessões.

RISCOS LEGAIS:

 

A legislação é um importante instrumento de controle e fiscalização das atividades industriais, e contribui para a melhoria da gestão das empresas, que têm como objetivo assegurar a qualidade do meio ambiente e garantir a proteção da saúde das populações.

LEI 6938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente)

Art. 14º: Parágrafo 1º: o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e à terceiros, afetados por sua atividade.

 

LEI 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Art. 3°: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei.

 

LEI FEDERAL nº 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)

Art. 40. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento.

AS EMPRESAS SÃO LEGALMENTE RESPONSABILIZADAS PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS.

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